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Médica é condenada por homicídio culposo por morte de bebê no Hospital Sírio-Libanês, em SP

Criança de 1 ano era preparada para transplante de medula óssea, sofreu perfuração intestinal e não teve avaliação presencial porque médica responsável...

Médica é condenada por homicídio culposo por morte de bebê no Hospital Sírio-Libanês, em SP
Médica é condenada por homicídio culposo por morte de bebê no Hospital Sírio-Libanês, em SP (Foto: Reprodução)

Criança de 1 ano era preparada para transplante de medula óssea, sofreu perfuração intestinal e não teve avaliação presencial porque médica responsável estava em casa. Justiça de SP entendeu que houve negligência. Defesa disse que caso será reanalisado por meio dos recursos competentes e entende que decisão é 'absolutamente contrária às provas apresentadas'. Hospital foi procurado, mas não se manifestou. Hosítal Sírio-Libanês, em SP Reprodução/Sírio-Libanês Uma médica foi condenada a 1 ano e 9 meses de detenção por homicídio culposo após a morte de um bebê de 1 ano no Hospital Sírio-Libanês, na região central de São Paulo. O caso aconteceu em abril de 2018, e a sentença foi publicada nesta segunda-feira (19). Cabe recurso. De acordo o processo, a criança foi internada no hospital em bom estado geral de saúde para realizar um procedimento preparatório com quimioterapia antes de ser submetida a um transplante de células-tronco quando sofreu uma perfuração intestinal. Ela não resistiu após mais de seis horas com dor abdominal intensa e sem avaliação médica presencial. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que houve negligência por parte da médica Alessandra Araújo Gomes, que era a responsável pelo caso e não tomou as medidas adequadas diante do agravamento do quadro clínico da vítima. A pena de Alessandra foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 151 mil aos pais da vítima. Em nota, a defesa da médica disse que confia na Justiça e na prova do processo, "a ser reanalisada por meio dos recursos competentes". O advogado Douglas Goulart afirmou que se sensibiliza com evento, mas entende que a decisão é "absolutamente contrária às provas apresentadas no processo" (leia íntegra abaixo). O g1 questionou o Hospital Sírio-Libanês, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O caso Segundo o processo, durante a infusão de um imunossupressor, a criança começou a apresentar sinais de dor e distensão abdominal Designada para acompanhar o procedimento após viagem do chefe da equipe médica ao exterior, Alessandra estava em sua casa quando foi alertada pela enfermagem sobra a condição do paciente No entanto, ela optou por prescrever medicamentos sem uma avaliação presencial, sem pedir exames de imagem nem solicitar a presença de outro médico Segundo relato do pai da criança, o bebê passou horas gritando, chorando e se contorcendo de dor sem ser atendido por nenhum médico. A situação se agravou ao longo da madrugada, até que a criança teve uma parada cardiorrespiratória. Um código de emergência foi acionado, e o bebê chegou a ser reanimado, mas sofreu novas paradas e não resistiu. Na denúncia, o Ministério Público apontou que Alessandra violou o dever técnico de cuidado ao não garantir uma supervisão médica adequada durante um procedimento de alto risco. "Era seu dever determinar prontamente avaliação clínica presencial diante do relato de dor abdominal progressiva, distensão e sinais de piora clínica. Ainda assim, a médica optou por manter-se à distância, sem determinar a intervenção de um substituto de retaguarda, assumindo o risco da evolução do quadro sem a devida intervenção médica", apontou o juiz Eduardo Pereira em trecho da sentença. "Havia tempo útil para atuação e recursos disponíveis. O Hospital Sírio-Libanês é reconhecidamente um dos melhores da América Latina. É evidente, assim, no cotejo da prova, que a ausência de avaliação médica impediu a adoção de conduta salvadora. O resultado, portanto, era previsível e evitável, e decorreu da omissão injustificada da médica responsável", completou. O que diz a defesa da médica Em nota, o advogado Douglas Lima Goulart, que atua na defesa da médica, disse: "Recebemos a decisão com serenidade, pois confiamos plenamente na justiça e na prova do processo, a ser reanalisada por meio dos recursos competentes. A defesa esclarece que se sensibiliza com o evento, mas entende que a decisão é absolutamente contrária às provas apresentadas no processo, inclusive em relação à prova indicada pela acusação. O caso remete a uma fatalidade, infelizmente natural diante da gravidade da doença e dos riscos associados ao tratamento. É importante deixar claro que os pais foram previamente informados tanto sobre a gravidade do caso como sobre a possibilidade de óbito, o que foi comprovado por meio da apresentação do prontuário médico. Sobre a natureza da decisão como contrária à prova dos autos, esclarecemos que a perita judicial foi expressa ao dizer que não é possível estabelecer responsabilidade individual sobre o óbito e tampouco determinar uma causa para o evento. Na sentença, o juiz foi além do que a perita atestou em depoimento, o que é grave por se tratar de perita médica, com ampla capacitação, sendo a perita inclusive indicada pela própria acusação. Reafirmamos nossa confiança plena na reforma da sentença e subsequente absolvição, por se tratar do caminho natural diante da prova colhida". Quais as diferenças entre o homicídio culposo e doloso?